Lei de Bases do Clima: a Coerência das Políticas é Determinante Para os Resultados

27 Jun, 2022homepage, Projeto Coerência, Uncategorized

Um estudo sobre a pegada ecológica dos vários países concluiu que, se cada pessoa da Terra vivesse como um cidadão português médio, eram precisos 2,5 planetas para satisfazer as necessidades de recursos – e essa “dívida ambiental” tem vindo a aumentar. O consumo de alimentos (32% da pegada global do país) e a mobilidade (18%) encontram-se entre as atividades humanas diárias que mais contribuem para a Pegada Ecológica de Portugal.

As disposições da Lei de Bases do Clima, aprovada no final de 2021, terão pouca eficácia sem uma articulação e alinhamento com as diversas políticas públicas e legislação setorial e sem o financiamento adequado. Se é difícil assegurar a coerência, transversalidade e complementaridade de políticas e investimentos nos diferentes setores (económicos, sociais e culturais, e nas respetivas políticas públicas), será impossível concretizar as metas ambiciosas definidas se persistirem medidas e abordagens contraditórias a esses objetivos.

As políticas de gestão dos solos e das florestas estão entre as mais importantes, no seu contributo para o combate às alterações climáticas. Antes da atual Lei de Bases do Clima, a Estratégia Nacional para as Florestas (2015) estabelecia como visão a sustentabilidade e equilíbrio da gestão florestal, nas dimensões económica, social e ambiental, e tem enfoque particular na defesa eficaz contra os incêndios, através do reequilíbrio da floresta e da prevenção. Também a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB 2030, de 2018) e o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD, de 2014, com escassos resultados) pretendem melhorar o estado de conservação e promover o reconhecimento do valor do património natural, muito para além do sentido economicista.

No entanto, as práticas de gestão florestal têm continuado a estar focadas não no sequestro do carbono e na sustentabilidade, mas, prioritariamente, nas atividades de exploração de madeiras para fins económicos. Portugal tem a maior área de tem a maior área de eucalipto plantado de toda a Europa, o eucalipto continua a ser, de longe, a espécie arbórea florestal mais autorizada em Portugal e a área de plantação tem aumentado, com inúmeros impactos negativos, da diminuição da biodiversidade à degradação dos solos ou ao risco de incêndio, que podem mesmo configurar um ecocídio. É natural que os agricultores vejam nesta uma cultura de rentabilidade, por comparação à falta de incentivos a uma floresta autóctone e biodiversa, representando os eucaliptos quase 90% dos investimentos privados na floresta. Além disso, existem suspeitas de influência da indústria das celuloses nas decisões políticas.

Também as práticas agrícolas, com o fomento de uma agricultura intensiva assente na monocultura com sobre-exploração de recursos naturais, terá consequências a médio prazo que contrariam as metas climáticas. Em algumas regiões, como o Alentejo, os efeitos serão particularmente graves, com o agravamento da desertificação, degradação dos solos e escassez de água, não contribuindo para contrariar o despovoamento nem para a promoção de um desenvolvimento sustentável que beneficie as pessoas e a natureza. O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (2023-2027) parece ignorar boa parte dessas preocupações ambientais, nomeadamente as visões integradas e abrangentes sobre os sistemas alimentares  (Estratégia Europeia “do Prado ao Prato”) e sobre a biodiversidade Estratégia da Biodiversidade para 2030.

Outro exemplo é o das indústrias alimentares altamente poluentes, como as  explorações pecuárias intensivas, que vêm contribuindo grandemente para a degradação dos solos e a contaminação de recursos hídricos essenciais nos ecossistemas locais, com impactos no ambiente e na saúde humana (particularmente na zona de Leiria). Apesar destas práticas serem sucessivamente denunciadas pelas organizações ambientais e pelas populações afetadas há mais de duas décadas, os crimes ambientais cometidos ou permanecem sem fiscalização ou sanção, ou, nos raros casos em que tal acontece, a punição tende a não ser proporcional aos danos causados. Esta questão é transversal na área ambiental e está presente na maioria da lutas pela justiça ambiental em Portugal: as leis padecem, frequentemente, da ausência de mecanismos efetivos de fiscalização e (in)cumprimento.

No início de 2021, foi aprovada em Resolução do Conselho de Ministros a criação de uma metodologia de avaliação prévia do impacto climático de todas as iniciativas legislativas. A Lei do Clima estabelece também que os agentes e as instituições públicas e privadas, nas suas decisões de financiamento, têm em conta o risco climático e o impacte climático. Espera-se igualmente que a relativa inoperância da legislação de avaliação de impacte ambiental – em que esta tem sido efetuada, em diversos casos, apenas para cumprimento formal (depois de decisões políticas ou do início dos projetos), ou em que é feita uma monitorização dos impactos ambientais mas se verifica uma inação para os resolver, nomeadamente para proteção de interesses económicos – possa ser melhorada nos próximos anos, em benefício do ambiente e da qualidade de vida das populações.

Por enquanto, as perspetivas são mistas, na medida em que muitas das medidas e projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) parecem ter falhas significativas no seu contributo para a transição verde, não aproveitando totalmente as oportunidades para reformar as políticas setoriais e para financiar esta transição.

Em suma, os resultados desta Lei na concretização das metas climáticas dependerão, em boa medida, do que será feito nos vários setores relacionados e da capacidade (e vontade) de implementação efetiva das medidas, incluindo em termos de cumprimento dos princípios e regras. Só assim será possível impulsionar uma ação concertada de todos os intervenientes para concretizar os objetivos definidos pela Lei, implementando uma política do clima vocacionada para o desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões, que promova uma transição justa baseada no “equilíbrio climático” – ao qual a Lei de Bases do Clima refere que todos temos direito.

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