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Consignar 1% do IRS
CONSIGNAR 1% DO IRS À FEC
Todos os anos é possível consignar 1% do IRS a uma instituição de caráter solidário, religioso, cultural ou de fins ambientais, sem afetar de modo algum o valor do imposto a entregar ou a ser reembolsado. Em vez destes 1% serem entregues ao Estado, o valor é canalizado para a entidade escolhida pelo contribuinte, não tendo qualquer custo.
A entrega do IRS relativa aos rendimentos de 2024, é feita de 1 de abril e 30 de junho de 2025. Durante esse período, ou previamente, até ao dia 31 de março, pode consignar 1% do IRS à entidade que deseja apoiar.
Para fazer a consignação à FEC até ao dia 31 de março, siga os seguintes passos:
- No Portal das Finanças, pesquise “entidade a consignar IRS/IVA”
- Nos resultados da pesquisa, selecione “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA e clique em “Aceder”

- No campo “Dados da Entidade”, selecione o botão de pesquisa e filtre a lista procurando pelo NIF da FEC: 502 868 783
- Selecione “FUNDAÇÃO FÉ E COOPERAÇÃO” e clique em “submeter”

Para fazer a consignação à FEC entre 1 de abril e 30 de junho, siga os seguintes passos:
- Entrega IRS manual (declaração rendimentos)
- Entrar no Portal das Finanças;
- Clicar em Entregar IRS – Modelo 3;
- Clicar no quadro 11 da folha de rosto;
- Selecionar o campo 1101;
- Colocar o NIF da FEC: 502 868 783

- Entrega IRS automático
- Entrar no Portal das Finanças;
- Clicar em Entregar IRS Automático;
- Navegar até à área de “Pré-Liquidação”;
- Assinalar a opção “Consignar 1% do IRS”;
- Selecionar 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”;
- No NIF da Entidade Beneficiária, escrever o NIF da FEC: 502 868 783.
Perguntas Frequentes
Porque devo consignar 1% do meu IRS?
Ao consignar 1% do seu IRS, estará a canalizar uma parte dos seus impostos para uma instituição, apoiando a concretização dos seus projetos e contribuindo para minimizar o esforço financeiro que muitas vezes tem impacto nas suas atividades. No caso da FEC, representaria um reforço significativo nos projetos que desenvolvemos em Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e Portugal.
Sou obrigado a consignar o meu IRS?
Não, a consignação do IRS é facultativa.O Estado dá a possibilidade dos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 1% deste imposto de forma solidária e para que entidade o pretendem fazer. Ainda assim, caso não preencha os campos de consignação do seu IRS, a sua declaração de IRS não será prejudicada.
O que acontece se não consignar o meu IRS?
Se não consignar 1% do seu IRS, este valor será revertido para o Estado.
Quais são as entidades que podem beneficiar da consignação do IRS?
Anualmente são revistas as entidades elegíveis e é publicado um ficheiro no Portal das Finanças com a lista das instituições e respetivos NIF. Pode consultar o ficheiro aqui.