Pelos 168 milhões de crianças obrigadas a trabalhar
12 de Junho é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
No mundo, 168 milhões de crianças são obrigadas a trabalhar, sendo que metade destas trabalha em condições difíceis, na agricultura, construção ou minas. Um número significativo destas crianças encontra-se em países afetados por conflitos, onde as crianças são especialmente afetadas por as escolas terem sido destruídas, por não existirem serviços sociais de qualidade e por terem frequentemente de abandonar as suas casas, tornando-se particularmente vulneráveis ao tráfico humano e ao trabalho infantil. Nesses trabalhos, os seus direitos mais básicos são muitas vezes violados, pondo em risco a sua segurança e saúde.
A pobreza é uma causa e uma consequência. As crianças encontram-se presas num círculo vicioso da pobreza, uma vez que têm de contribuir para a sobrevivência das suas famílias mas são impedidas de ir à escola e de melhorarem a suas competências, o que lhes permitiria ter instrumentos e meios para conseguirem melhores empregos e condições de subsistência durante a sua vida adulta.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
Princípio IX – Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho
“A criança deve ser protegida contra toda a forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não de deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada”
Um caminho importante foi já percorrido, uma vez que o número de crianças que trabalham era superior a 246 milhões no ano 2000. No entanto, é preciso ir mais além – e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável estabelece objetivos globais ambiciosos. Uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 – Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos visa eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025. Foi constituída uma aliança internacional para a implementação desta meta do ODS 8.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem também desenvolvido legislação fundamental (como a Convenção n.º 138 sobre a idade mínima de trabalho ou a Convenção n.º 182 sobre as priores formas de trabalho infantil) e várias iniciativas para proteger as crianças e combater o trabalho infantil, alertando para a necessidade de se abordarem as causas dessa realidade. A IV Conferência Global sobre a Erradicação do Trabalho Infantil terá lugar na Argentina, a 14-16 de novembro de 2017.
Para implementar estas metas e compromissos globais, é necessário aumentar os esforços conjuntos de organizações internacionais e regionais, governos, organizações da sociedade civil e setor privado para que a erradicação do trabalho infantil se torne uma realidade. É também preciso trabalhar mais com aqueles que asseguram a aplicação efetiva dos direitos fundamentais da criança e dos direitos no trabalho – tribunais, magistrados, inspetores de trabalho, forças policiais, instituições de apoio à criança, etc.
A União Europeia aprovou recentemente uma revisão das Diretrizes para a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, na qual se estabelece que deverá incluir estes direitos em todas as suas intervenções, incluindo na ação externa. No entanto, a maior parte do trabalho forçado e sem condições mínimas de segurança e proteção social é imposta pelas empresas privadas, que se deslocalizam para países em desenvolvimento onde o trabalho infantil é menos regulado e monitorizado. A regulação da atuação das empresas e multinacionais europeias e a promoção da responsabilidade social do setor privado são, assim, assuntos fundamentais para a erradicação do trabalho infantil, incluindo através da inclusão destas questões nos acordos de cooperação da União Europeia com os países em desenvolvimento.
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