A Europa não consegue acolher os refugiados?
O número de pessoas forçadas a abandonar as suas casas atingiu um valor recorde em 2016, com 65,6 milhões de deslocados internos e refugiados. Destes, mais de 22 milhões são refugiados, obrigados a fugir da violência, da guerra, das perseguições. Os refugiados são hoje o rosto mais visível das violações de direitos humanos, quer no país de origem, quer muitas vezes no país de acolhimento, onde são erguidas barreiras, voluntárias ou involuntárias, à sua presença e integração.
Este é atualmente um verdadeiro teste ao projeto europeu. Na verdade, a “crise dos refugiados” não deveria ser um problema para a União Europeia, quando pensamos que o espaço europeu tem mais de 500 milhões de habitantes e que os países em desenvolvimento são aqueles onde o número de refugiados é maior, representando grandes custos económicos e sociais para as suas populações. No entanto, esta crise tornou-se o espelho da inoperância das instituições europeias e das divergências entre os Estados membros.
O acordo com a Turquia desde março de 2016 (prevendo que, por cada nacional sírio reenviado para a Turquia a partir das ilhas gregas, outro sírio será reinstalado na UE a partir da Turquia) e os investimentos efetuados na área das migrações mostram uma Europa mais preocupada em conter o fluxo de migrantes e refugiados do que em criar rotas seguras e em apostar na sua integração nas sociedades europeias, numa abordagem securitária que se sobrepõe em muito ao enfoque humanitário. Faz sentido exigir certidões de nascimento a pessoas que acabaram de chegar em embarcações pelo Mediterrâneo? Faz sentido manter milhares de pessoas num limbo burocrático em centros de acolhimento/detenção, com vidas suspensas durante meses, e por vezes anos? Faz sentido sobrecarregar de forma incomportável países como a Itália e a Grécia sem implementar uma efetiva solidariedade europeia entre os Estados membros? Faz sentido a União Europeia condicionar muitas vezes a atribuição de ajuda aos países em desenvolvimento com base em condicionalismos de respeito pelos direitos humanos, quando esses direitos não são garantidos no próprio espaço europeu?
Desde que os Estados membros acordaram um primeiro número de pessoas com necessidade de proteção a serem reinstaladas em território europeu (a 20 de julho de 2015) os apelo das instâncias da União Europeia e as tentativas de organizar de forma justa e equitativa a distribuição dos refugiados pelo território europeu têm-se sucedido, com a adoção de várias medidas destinadas a acelerar a aplicação dos regimes de recolocação e de reinstalação, particularmente de pessoas que chegam à Grécia e a Itália. No entanto, estas medidas e apelos têm esbarrado na falta de vontade política, na inoperância e na burocracia, levando a que apenas um pequeno número de pessoas fosse efetivamente distribuída e acolhida pelos Estados europeus, no âmbito do processo promovido pela União Europeia.
No 13º relatório sobre recolocação e reinstalação, publicado pela Comissão Europeia em junho de 2017, assinala-se uma tendência positiva, mas verifica-se que, desde outubro de 2015, menos de 21.000 pessoas, consideradas elegíveis e vindas da Grécia e de Itália, foram recolocadas noutros países europeus, quando o objetivo estabelecido inicialmente seria de mais de 98.000 no âmbito deste acordo (o objetivo total dos regimes temporários de recolocação de emergência e do regime de reinstalação europeu é de 160.000 pessoas). Os últimos relatórios recomendam a vários países que aumentem imediatamente os seus esforços para atingir os compromissos assumidos.
Realocações de refugiados realizadas a partir de Itália e da Grécia (Situação a 9 de junho de 2017)
| Estado Membro | Realocados de Itália | Realocados da Grécia | Total de realocados | Compromisso assumido nas decisões do Conselho Europeu |
| Áustria | 1 953 | |||
| Bélgica | 121 | 502 | 623 | 3 812 |
| Bulgária | 47 | 47 | 1 302 | |
| Croácia | 18 | 36 | 54 | 968 |
| Chipre | 34 | 55 | 89 | 320 |
| Rep. Checa | 12 | 12 | 2 691 | |
| Estónia | 130 | 130 | 329 | |
| Finlândia | 653 | 987 | 1 640 | 2 078 |
| França | 330 | 3 148 | 3 478 | 19 714 |
| Alemanha | 2 715 | 2 943 | 5 658 | 27 536 |
| Hungria | 1 294 | |||
| Islândia | ||||
| Irlanda | 459 | 459 | 600 | |
| Letónia | 27 | 290 | 317 | 481 |
| Liechtenstein | 10 | 10 | ||
| Lituânia | 17 | 290 | 307 | 671 |
| Luxemburgo | 110 | 216 | 326 | 557 |
| Malta | 47 | 90 | 137 | 131 |
| Holanda | 612 | 1 295 | 1 907 | 5 947 |
| Noruega | 812 | 533 | 1 345 | |
| Polónia | 6 182 | |||
| Portugal | 299 | 1 075 | 1 374 | 2 951 |
| Roménia | 45 | 589 | 634 | 4 180 |
| Eslováquia | 16 | 16 | 902 | |
| Eslovénia | 35 | 164 | 199 | 567 |
| Espanha | 144 | 742 | 886 | 9 323 |
| Suécia | 228 | 228 | 3 766 | |
| Suiça | 649 | 344 | 993 | |
| Total | 6 896 | 13 973 | 20 869 | 98 255 |
Fonte: ANNEX to the REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE EUROPEAN COUNCIL AND THE COUNCIL, “Thirteenth report on relocation and resettlement”, COM(2017) 330 final, Strasbourg, 13.6.2017
Por um lado, países como a Alemanha demonstraram que a atuação bilateral era muito mais rápida e eficaz neste processo, tendo o país acolhido cerca de um milhão de refugiados e migrantes no seu território, no decurso do último ano. Por outro lado, países como a Hungria, a Polónia e a República Checa recusam-se a receber refugiados e erguem muros ou vedações para impedir a entrada de pessoas no seu território, sem que a União Europeia implemente quaisquer sanções a estes países. Outros países, como a Áustria ou a Eslováquia, não declararam abertamente a sua recusa de receber refugiados, mas praticamente não participaram neste esquema de recolocação. Vários deputados europeus e setores da sociedade civil exprimiram o seu desagrado face a uma Europa que condena de forma veemente e eficaz o incumprimento de regras financeiras mas nada faz perante outras violações dos tratados europeus. Nos últimos dias, finalmente, a Comissão Europeia votou pela primeira vez o início de processos de infração contra os países que não cumpram as suas obrigações no âmbito do esquema de recolocação, que é legalmente vinculativo. Estes processos de infração podem ser demorados, resultando eventualmente numa suspensão dos fundos europeus.
“A nossa União tem por base a solidariedade e a partilha de responsabilidades. Estes valores fundamentais aplicam-se a todas as nossas políticas e a migração não é exceção. Não podemos deixar e não deixaremos os Estados-Membros com fronteiras externas entregues a si próprios. No que se refere à recolocação, gostaria de ser absolutamente claro: a aplicação das decisões do Conselho sobre a recolocação não é facultativa: constitui uma obrigação jurídica.”
Dimitris Avramopoulos, Comissário responsável pela Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Junho de 2017
Foto: Michael S. Honegger, Amnistia Internacional
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