Policy Brief Da CIDSE Apresenta Sugestões Práticas Para A Sustentabilidade Empresarial
Raising The Stakes For People And The Planet (Aumentar a Aposta nas Pessoas e no Planeta) é um policy paper publicado pela CIDSE a 16 de maio de 2022. Neste, a CIDSE e os seus membros emitem um policy brief para apresentar sugestões práticas para melhorar a proposta de due diligence da Comissão Europeia em matéria de sustentabilidade empresarial.
O policy brief começa por relembrar os desastres humanos e ambientais de Brumadinho, Minas Gerais, Brasil, que teve 272 vítimas mortais, e no Peru, no dia 15 de janeiro de 2022, onde 1,65 milhões de toneladas de petróleo bruto foram derramadas em águas nacionais ao longo da costa de La Ventanilla, Callao, localizada 30 km a norte de Lima e famosa pela sua biodiversidade marinha acolhida por duas reservas protegidas. O policy brief parte destes dois exemplos para expor como os impactos negativos das atividades empresariais são uma realidade para as pessoas e comunidades em todo o mundo, sendo que as empresas da UE não são retiradas desta narrativa, mas antes integram as cadeias globais de produção e extração de valor e têm responsabilidades significativas por tais abusos.
Os impactos negativos das atividades empresariais sobre os direitos humanos e o ambiente são a consequência de um sistema económico que coloca o lucro acima das pessoas e a extração de riqueza acima dos cuidados com o planeta.
É evidente que é preciso uma mudança sistémica na forma como as empresas realizam as suas operações, se se quiser prevenir e corrigir os impactos adversos nos direitos humanos e no planeta e oferecer recursos e justiça às pessoas afetadas.
Assim, a CIDSE propõe alterações à proposta da Comissão Europeia de Due Diligence de Sustentabilidade Empresarial, que apesar de representar um passo importante no sentido de ações legislativas significativas para enfrentar a ameaça das atividades empresariais aos direitos humanos e ao planeta apresenta deficiências no texto que, se não forem abordadas e alteradas, não irão desencadear mudanças transformadoras e significativas.
Para tal, a CIDSE apresenta recomendações de alterações ao texto em 7 esferas diferentes:
Obrigações de due deligence: Integrar a due diligence nas suas políticas; identificar impactos adversos reais e potenciais; prevenir e mitigar esses impactos, e acabar com eles ou minimizá-los quando acontecem; estabelecer e manter um procedimento de reclamação; controlar a eficácia do processo de due diligence; e comunicar publicamente sobre o mesmo.
Riscos e Impactos: A proposta exige que as empresas abordem os riscos e impactos específicos nos direitos humanos e ambientais. A referência a uma lista fechada de riscos e impactos ambientais e de direitos humanos apresenta duas deficiências principais. Primeiro, dado que o enquadramento internacional dos direitos humanos e internacionais se adapta a um contexto global em mudança, uma lista fechada não conseguirá captar, de forma atempada, direitos novos e emergentes. Segundo, as empresas atuam em diferentes setores e contextos e beneficiam de uma lista aberta, indicativa, mas não exaustiva. Finalmente, as disposições que abordam as alterações climáticas não estão integradas nas maiores obrigações de due deligence na proposta.
Responsabilidade Civil: A possibilidade de responsabilizar uma empresa por não prevenir e por causar danos é um elemento bem-vindo da proposta, e um elemento que os grupos da sociedade civil têm vindo a exigir há anos. No entanto, está condicionada pela abordagem processual, de caixa de verificação da due deligence adotada pela Comissão Europeia e pela incerteza jurídica relacionada com a identificação e a abordagem dos impactos potenciais e reais.
Envolvimento das Partes Interessadas, Defensores, Povos Indígenas, Comunidades: As pessoas afetadas por abusos empresariais, as suas necessidades e situações específicas, estão ausentes do texto. Embora as UNGPs e a OCDE deixem claro que a consulta das partes interessadas afetadas deve ser uma parte integrante e significativa do processo de due diligence, a proposta apenas recomenda “quando apropriado”. Além disso, a proposta não aborda os impactos específicos que os abusos empresariais dos direitos humanos e do ambiente têm nas mulheres e não reconhece os direitos específicos dos povos indígenas em todo o mundo.
Âmbito da Empresa: Introduzir o dever de respeitar os direitos humanos e o ambiente para todas as empresas, independentemente da sua dimensão e setor e de serem ou não abrangidas pelo âmbito das obrigações de diligência estabelecidas na Diretiva; a obrigação de due deligence deve ser sempre aplicada e cumprida, de forma proporcional à dimensão, setor, risco e contexto de funcionamento de uma empresa.
Âmbito da Cadeia de Valor, Cláusulas Contratuais e Verificação: Os abusos dos direitos humanos e os danos ambientais acontecem ao longo das cadeias de valor, mas a proposta da Comissão Europeia limita o núcleo das obrigações de due deligence à filial de uma empresa e às suas “relações comerciais estabelecidas”. Assim, corre-se o risco de abrir brechas significativas e de não abordar relações comerciais arriscadas.
Aplicação, Preocupações Fundamentadas: Prevê-se um forte mecanismo de aplicação, em que os Estados-Membros designam Autoridades de Supervisão para controlar o cumprimento das obrigações da Diretiva, e para emitir sanções. É significativo que seja dado um lugar específico às preocupações fundamentadas avançadas pelas organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, e que as Autoridades de Supervisão devem agir sobre elas. No entanto, o sistema global poderá beneficiar de uma maior transparência e de uma melhor harmonização das sanções.
Juntamente com os seus membros, a CIDSE apela ao Parlamento Europeu e aos Estados-Membros para que melhorem substancialmente o texto, de modo a colocar a economia europeia no caminho da verdadeira sustentabilidade e ser um exemplo global.
O acompanhamento do Policy Brief é uma atividade que está inserida no projeto #CoerênciaNaPresidência, uma parceria entre a FEC, o IMVF e a CIDSE, e financiado pelo Camões, I.P.
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