Sistema de Informação e Gestão de Educação
A FEC – Fundação Fé e Cooperação convida à apresentação de propostas para desenvolvimento e implementação de um Sistema de Informação e Gestão de Educação (SIGE) descentralizado na Guiné-Bissau.
O termo de referência com mais informações sobre esta proposta pode ser descarregado aqui.
O documento de requisitos pode ser descarregado aqui.
As propostas devem ser enviadas via e-mail para fec.tiagosilva@gmail.com e mercedes.pinto@fecongd.org, até ao dia 16 de Janeiro de 2017.
Respostas às questões colocadas no período de 16 a 26/12/2016
I – Apresentação das propostas
- O formulário E. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO não tem indicação de onde colocar a proposta técnica e financeira. Deve ser um anexo? Deve ser incluída no formulário? A proposta técnica é o que se designa por Organização e metodologia? O formato da proposta técnica é livre?
A resposta a essas questões está descrita no ponto 4 das instruções aos proponentes: “A proposta deve ser constituída por uma proposta técnica e por uma proposta financeira, a serem enviadas em separado, em formato digital, via correio eletrónico”. O “formulário de apresentação da proposta” é um dos 3 elementos que constituem a proposta técnica e não o contrário. O formato da “Organização e metodologia, a elaborar pelo proponente” é livre!
- “No ponto B.2 em que é apresentado o Calendário, pode-se ler nas notas “Data Provisória”, mas não encontramos a sua ligação com nenhuma das datas indicadas, a sinalização pode ter desparecido no acto de gravação do documento Word em PDF; a pergunta que colocamos é qual é, ou quais são as “Datas Provisórias”?”
No ponto B.2. o calendário permanece inalterado. Contudo a data prevista de “Entrevistas” e de “Assinatura do contrato” deveriam estar assinaladas como “Datas Provisórias”.
- Não considerando a empresa a necessidade da utilização de Peritos do país parceiro ou de organizações internacionais/regionais estabelecidas no país, vimos perguntar se estes peritos são de caráter obrigatório?
Os peritos principais podem ser técnicos da própria empresa, com as competências necessárias para o desenvolvimento / customização do SIGE. Peritos do país parceiro ou de organizações internacionais/regionais estabelecidas no país, não são de caráter obrigatório.
- A Empresa disponibilizará 2 peritos principais e 1 operacional no serviço de apoio que efetuarão as suas funções em Portugal, com exceção das 4 viagens previstas nas diferentes etapas da Ação. Estes peritos poderão trabalhar em regime de exclusividade a partir de Portugal?
Sim, os técnicos poderão trabalhar a partir de Portugal, com exceção das 4 viagens previstas nas diferentes etapas da Ação.
II – “Soluções”
- “Estamos disponíveis para desenvolver, adaptar ou criar de raiz uma solução. A solução a desenvolver poderia ser na Cloud? Ter a informação descentralizada e concentrada ao mesmo tempo? Isto é via web.”
A solução a desenvolver pode ser uma solução na Cloud, com backup num servidor localizado na região.
- Nossa solução é um SIGE Educacional especialista para escolas, colégios, faculdade e demais modalidades educacionais, tem o conceito de SaaS (Software de Serviços), com tecnologia em NUVEM (via internet), o acesso à aplicação e hospedagem de dados ficam localizados em servidor próprio ou contrato pela fornecedora. Pergunto: Nas localidades conforme o item 4.1.2 onde trata da abrangência da aplicação do projeto possui uma internet de qual tipo (rádio, cabo, etc) e qual velocidade?
Existem dois tipos de internet no país Wimax e 3G móvel. A ligação wimax ronda os 256kb e a ligação 3G móvel pode ultrapassar os 1Mbps, mas é cara e pouco fiável em algumas regiões.
- A solução não necessita de instalação de programas nos computadores e servidores de rede física, seu acesso é via internet e por navegadores como: Mozila ou Firefox, Google Chrome, Windows Explorer, Opera, Android, MacOS, etc). Pergunto: Qual navegador de internet será utilizado na rede das escolas?
Não existe nenhum navegador de internet de utilização padrão.
- Nossos serviços existem custos mensais que cobrem hospedagens da aplicação e dados do usuários, bem como manutenção preventiva e corretiva e desenvolvimento e suporte técnico aos usuários. Pergunto: Quanto a modalidade dos serviços contratados será anual com renovação automática para próximo período?
Depende dos serviços e dos custos.
- O fornecimento da solução é do tipo CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO ao contratante pois tanto a marca quanto os componentes (códigos) são registrados em organismos de propriedade industrial e desenvolvimento de programas de computador (INPI-BR). Pergunto: Como a solução (software) já esta em operação em instituições de ensino e está bem maduro a sua contratação poderia ser em forma de licença de uso sem direito a propriedade do contratante?
Poderá ser na forma de licença de uso, desde que haja garantia de manutenção evolutiva.

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